segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Tópicos- Direito dos animais

Os animais, no Brasil, são considerados como “bens móveis” pelo Código Civil e como “recursos naturais” ou “bem de uso comum do povo”, pela Lei de Crimes Ambientais, portanto, são considerados como sujeitos de direito. 


- Porém, o Código Civil brasileiro de 1916 considerava os animais como "coisas", bem semoventes, objetos de propriedade e outros interesses alheios: “bens móveis suscetíveis de movimento próprio” (artigo 47); “coisas sem dono sujeitas à apropriação (artigo 593) ou, simplesmente “caça” (artigos 596 a 598).


- Na França, na lei civil, os animais são considerados como “coisas".


- O Tratado de Amsterdã reconhece os animais como seres sencientes.


- O Direito Ambiental visa à preservação da vida em todas as suas formas, o que confere aos animais o status jurídico de sujeitos de direito.


Declaração Universal dos Direitos dos Animais 
     Artigo 3º
  1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 
  2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.


Fonte: http://www.iedc.org.br/REID/?CONT=00000084

Fonte: http://www.pea.org.br/leis/leis_declaracao_universal.htm

Thais Faria  nº 31  9ºD

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